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FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO

FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO

FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO

O DECRETO:

EDUARDO PAES
DECRETO RIO Nº 51823 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial a Feira das Yabás.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a iniciativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com o Projeto de Lei nº 540, de 2017, que declara patrimônio cultural imaterial do município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás;

CONSIDERANDO a importância sociocultural da Feira das Yabás que mantém vivos aspectos da culturais da música e culinária de matriz africana;

CONSIDERANDO que a Feira das Yabás é realizada periodicamente na Praça Paulo da Portela, em Oswaldo Cruz, bairro carioca de grande tradição afrobrasileira, intimamente ligado às religiões de matriz africana e às raízes nacionais do samba, DECRETA
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Feira das Yabás, que se realiza periodicamente na Praça Paulo da Portela, em Oswaldo Cruz.
Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro realizará os estudos necessários para o registro do bem cultural e sua inscrição no Livro de Registro das Atividades e Celebrações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

Acesso: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/edicoes/download/5568.