FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO
FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO
FEIRA DAS YABÁS É DECRETADA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO
No dia 09 de abril de 2023, a Feira das Yabás celebrou seus 15 anos de existência mostrando que se consolidou no calendário cultural do Rio de Janeiro pela capacidade de reunir milhares de pessoas para apreciar a boa música, além da gastronomia diversificada produzida pelas nossas Yabás. Tal acontecimento vem refletindo com êxito na atenção da sociedade com a preservação da feira como um patrimônio cultural. Em 2018 o legislativo estadual através lei ordinária nº 7929/2017 decretou a Feira das Yabás com Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, sendo essencial para cultura e para memória fluminense. Em março de 2023, a lei municipal 7.815/23 a considerou Patrimônio Cultural e Imaterial do município do Rio de Janeiro. Já tradicional Feira é realizada sempre no segundo domingo do mês na Praça Paulo da Portela, em Oswaldo Cruz, na Grande Madureira, sob a liderança de seu criador o cantor e compositor portelense Marquinhos de Oswaldo Cruz. No encontro, que celebrou o décimo quinto aniversário, apesar da chuva e da decisão do campeonato carioca, a festa foi o sucesso de sempre ao receber o bandolinista e compositor brasileiro Hamilton de Holanda, que ao tocar “Brasileirinho” emocionou o público que estava na festa. Parabéns à Feira das Yabás por ser patrimônio legítimo da cultura negra brasileira.
Comemoração da patrimonialização.
Fotos do acervo pessoal de Sormani da Silva.
O DECRETO:
EDUARDO PAES
DECRETO RIO Nº 51823 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial a Feira das Yabás.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a iniciativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com o Projeto de Lei nº 540, de 2017, que declara patrimônio cultural imaterial do município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás;
CONSIDERANDO a importância sociocultural da Feira das Yabás que mantém vivos aspectos da culturais da música e culinária de matriz africana;
CONSIDERANDO que a Feira das Yabás é realizada periodicamente na Praça Paulo da Portela, em Oswaldo Cruz, bairro carioca de grande tradição afrobrasileira, intimamente ligado às religiões de matriz africana e às raízes nacionais do samba, DECRETA
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Feira das Yabás, que se realiza periodicamente na Praça Paulo da Portela, em Oswaldo Cruz.
Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro realizará os estudos necessários para o registro do bem cultural e sua inscrição no Livro de Registro das Atividades e Celebrações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
Acesso: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/edicoes/download/5568.